Saiba quando e como é feito, além dos modelos de tributação do IRPJ em Salvador

IRPJ, ou seja, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é um processo de declaração de imposto para que as empresas transpareçam ao estado todo o seu ganho.

Pessoas jurídicas são as empresas, organizações (governamentais ou não), entidades especificas de atuação dentro de um fim.

Essas instituições são pagarão um valor específico de imposto em seu cadastro jurídico, e até mesmo as empresas que não são registradas em tal cadastro deverá realizar o pagamento das taxas bem como a declaração do imposto.

As empresas que se enquadram no pagamento do IRPJ em Salvador, variam de empresas que já esteja com o seu estado de falência aberto, a estatais, passando por negócios rurais e sociedades mistas.

  • Pagamento

As empresas podem fazer a declaração do imposto de renda para pessoa jurídica todos os anos de uma vez ou a cada três meses. As que optarem declarar trimestralmente possui datas específicas para enviar tal declaração, bem como pagamento das devidas taxas. Essas, são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ou seja, o último dia do ano também é dia de pagamento de taxas para a declaração do IRPJ em Salvador.

Entretanto, há de se ter uma grande atenção quando a fusões da pessoas jurídicas. Para isso, tanto o empresário do empreendimento quanto o seu setor contábil, ou até mesmo o escritório de parceria responsável pelo serviço (o que é ideal), precisa prestar muita atenção, já que nesses casos, a data do pagamento não será mais as expostas acima, mas sim, a específica da fusão.

Outra atenção a ser tomada é quanto ao cancelamento da empresa individual, o que também influi na alteração na data específica.

  • Como calcular

Depende do modelo tributável escolhido pela empresa, o IRPJ em Salvador varia abruptamente. Porém, mesmo havendo essa diferenciação na alíquota, geralmente é cobrado, independentemente do modelo de atuação empresarial escolhido pela empresa/instituição, 15% em cima de todo lucro angariado.

O ponto fora da curva são em definitivos pontos, estes são, fusões de empresa, de modo geral. Na verdade, podemos transferir esse conceito para empresas fundidas, já que é a maioria desses casos que o valor lucrado pela empresa é superior  cada parcela e multiplicado pelo número de meses, resultando num valor maior a R$20.000,oo. Nesses casos, além dos tradicionais e intransferíveis 15%, será taxado acima, mais 10% sobre todo o lucro angariado pela instituição.

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