Quer abrir uma empresa? Então, acompanhe nosso artigo, pois falaremos sobre as etapas nas quais você precisará passar para conseguir abrir o seu empreendimento de forma lega.

Como é de se imaginar, não se trata de algo tão simples. Até por isso, antes de explicarmos como funcionam essas etapas, é de grande importância que você saiba qual será o tamanho da sua empresa, para isso existem alguns tipos de portes empresariais para que você possa abrir um negócio no Brasil. O porte da sua empresa define além do tamanho, mas, também, o valor de tributos a serem pagos pelo governo e a margem do recebimento de lucros do negócio, também.

O empreendedor pode variar como microempreendedor, empreendedor de pequeno porte ou até mesmo individual. Para essas definições básicas é importante compreender o tipo societário, até porque você poderá decidir se tocará o seu negócio sozinho ou estabelecerá uma sociedade, seja com uma ou mais pessoas. Se a opção for ser um empreendedor individual, você poderá separar os seus bens pessoais dos jurídicos. Porém, para que isso aconteça a empresa aberta terá de ser Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI.

O local onde sua empresa será aberta é outro fator fundamental a ser pensado, justamente por varias da atividade e do porte da empresa. O Município pode vetar a realização do negócio no endereço em que ele for cadastrado, por fatores legais, burocráticos, de segurança ou sanitário.

Uma outra questão de extrema importância é Regime Tributário, pois o empreendedor precisa ter conhecimento das regulamentações a respeito da contribuição social sobre lucro líquido e imposto de renda.
Compreendendo estas questões iniciais, podemos enumerar, então, as primeiras etapas para quem vai empreender comece a organizar o processo de abertura da sua empresa. E pra isso, não importa a variação, porte ou questões societárias.

A parte burocrática

Essa é uma das principais partes e como informamos no início do artigo, a prefeitura pode vetar a realização em determinados endereços, dependendo do negócio que for aberto. Então, quando você for abrir o seu negócio é fundamental que você tenha em mãos os documentos possíveis do imóvel.

O primeiro documento a ser apresentado é sempre o IPTU, porém, a certidão de utilização do solo é outro documento importante. O recomendado é que você sempre tenha essa certidão antes de contratar o aluguel do estabelecimento. A prefeitura pode, por exemplo, permitir um MEI, mas não um ME, dependendo da localidade.

Arrecadação e Impostos

O faturamento da sua empresa pode ser limitado, dependendo do tipo da sua empresa, e isso diferencia também no pagamento de tributos.

Dentre os regimes citados, MEI, ME e EPP , o primeiro é o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador, que pode ter sua abertura feita individualmente no “Portal do Empreendedor”.

O Microempreendedor Individual possui, também, o menor regime tributário, de 5% sobre o salário mínimo. Em contrapartida, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81.000,00 anual.

Os regimes restantes passam por Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional como opções de tributação. O valor é fixo, mas como variação de 4 e 5% dentro do ganho da empresa. No caso do Lucro Real, o empreendedor terá que comprovar o seu ganho a cada mês.

Existe uma diferença entre Lucro Presumido e o Simples Nacional é que no LP o governo pressupõe o lucro da empresa na cobrança de impostos, sendo calculados e pagos separadamente, diferentemente do Simples Nacional.

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